Coluna Finanças Pessoais

Direito à troca e direito de arrependimento: como fazer?


*Colaborou Giovanna Taschetto

Com as festividades natalinas a caminho, a população já se prepara para ir às compras, sejam elas feitas diretamente em lojas físicas, ou por meio do e-commerce, que vem inclusive superando os centros comerciais. Diante disto, torna-se imprescindível tomar conhecimento acerca dos seus direitos, como consumidor, no que diz respeito à troca de produtos, visto que é uma prática comum, natural às relações de consumo.    

O Código de Defesa do Consumidor, como ordenamento jurídico responsável por resguardar os direitos dos consumidores e disciplinar os deveres dos fornecedores no que tange às relações de consumo, estabelece algumas regras quanto à troca de produtos.  

Nos casos em que o produto adquirido não possua nenhum tipo de vício ou defeito, o consumidor não terá direito de exigir a troca do produto ou a devolução do dinheiro. Será liberalidade do lojista realizar a troca ou proceder o cancelamento. Vale ressaltar que, se a loja anuncia que se compromete a efetuar a troca ou cancelamento da compra em determinado prazo, isto deverá ser respeitado, podendo ser cobrada caso isto não ocorra.

Foto: Pixabay

Nas hipóteses em que se constate vício, é preciso diferenciar o tipo de produto. Os não duráveis, perecíveis, o consumidor tem trinta dias para proceder com a reclamação. Já nos casos de produtos duráveis o consumidor terá prazo máximo de noventa dias. O fornecedor terá, por sua vez, trinta dias para sanar a irregularidade. Se ao término do prazo o fornecedor não tenha realizado um efetivo conserto do produto, poderá o consumidor exigir o cancelamento da compra, tendo o valor referente restituído, ou a troca do produto, ou ainda um abatimento no valor pago.  

Quando a compra é realizada por comércio eletrônico, catálogo ou telefone, fala-se também em direito de arrependimento, caso o produto não atenda às expectativas do consumidor, tendo ele sete dias para fazer a devolução do produto ao fornecedor, recebendo o valor pago, sendo reembolsado também dos valores gastos na compra, como o frete, e demais valores de envio, sem que tenha que apresentar justificativa pelo exercício de arrependimento. 

Ademais, é importante estar atento às hipóteses de não cumprimento da oferta, o que ocorre, por exemplo, quando não se cumpre o prazo previamente estipulado à entrega. Nestes casos, o consumidor tem o direito de escolher entre exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar produto equivalente, ou até mesmo solicitar o cancelamento da compra. 

Uma boa dose de atenção e consumidores conscientes durante suas compras minimiza futuros problemas. Boas festas!

Carregando matéria

Conteúdo exclusivo!

Somente assinantes podem visualizar este conteúdo

clique aqui para verificar os planos disponíveis

Já sou assinante

clique aqui para efetuar o login

Anterior

Sonhos, desejos e planejamento

Como as descobertas do Nobel de Economia Próximo

Como as descobertas do Nobel de Economia

Finanças Pessoais